Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, expressamente as constantes da Lei nº 4.130, de 28 de agôsto de 1962.
Brasília, 23 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1968
Brasília, 23 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1968