Art. 3º. Êste decreto entrará vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1954; 133º da Independencia e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1954
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1954; 133º da Independencia e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1954