Decreto 11.720/2023 - Artigo 9

Art. 9º. O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração até 31 de maio de 2024.

Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado de Defesa até a data a que se refere o caput.

Decreto 11.720/2023 - Artigo 9

Art. 9º. O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração até 31 de maio de 2024.

Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado de Defesa até a data a que se refere o caput.