Decreto 11.720/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Os documentos produzidos no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial estarão sujeitos a sigilo ou acesso restrito, conforme a necessidade, observada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Decreto 11.720/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Os documentos produzidos no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial estarão sujeitos a sigilo ou acesso restrito, conforme a necessidade, observada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.