Lei 5.894/1973 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

Lei 5.894/1973 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.