Lei 5.894/1973 - Artigo 1

Art. 1º. É criado no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, e classificado no Símbolo 5-C, o cargo de provimento em comissão, de Chefe do Departamento Industrial da Imprensa Naval.

Lei 5.894/1973 - Artigo 1

Art. 1º. É criado no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, e classificado no Símbolo 5-C, o cargo de provimento em comissão, de Chefe do Departamento Industrial da Imprensa Naval.