DECRETO-LEI Nº 1.113, DE 16 DE JULHO DE 1970.
Autoriza a reinversão na Companhia Nacional de Álcalis, sob a forma de aumento de capital, dos dividendos que couberem ao Tesouro Nacional, em cada exercício social.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: