Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 397.246.024,90 (trezentos e noventa e sete milhões, duzentos e quarenta e seis mil, vinte e quatro cruzeiros e noventa centavos), para atender ao ressarcimento do Banco de Crédito da Amazônia S. A. pelas despesas efetuadas com o pagamento de aumento de 25% sôbre os preços da compra da borracha nacional, na conformidade da resolução tomada em sessão realizada, em 24 de fevereiro de 1958, pela Assembléia Geral Extraordinária de acionistas do referido estabelecimento.