Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2003
Brasília, 28 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2003