Decreto 11.650/2023 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

d) ............... (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025)
1. Diretoria de Governança Institucional;
2. Diretoria de Articulação Governamental e Projetos; e
3. Diretoria de Gestão Interna;
...............

III - unidades descentralizadas: Escritórios Regionais de Representação; e (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025)

IV - órgão colegiado: Conselho da Federação." (NR)

"Art. 7º ............... (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025)
...............
IV - coordenar o processo de elaboração e revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Relações Institucionais;
IV-A - coordenar a sistematização, a padronização e a implantação de técnicas e de instrumentos de gestão estratégica e de melhoria de processos e projetos da Secretaria de Relações Institucionais;
..............." (NR)

"Art. 8º À Diretoria de Articulação Governamental e Projetos compete: (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025)
I - ...............
...............
c) apoiar o processo de elaboração e de revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Relações Institucionais e contribuir com o monitoramento de sua execução em consonância com as diretrizes gerais do Governo federal; e
...............
VII - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira e na elaboração de subsídios ao Ministro de Estado nos assuntos orçamentários e financeiros, em especial no âmbito da Junta de Execução Orçamentária;
VIII - apoiar a Secretaria de Relações Institucionais no processo de priorização e de monitoramento orçamentário e financeiro dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República e participar de estudos econômico-fiscais, acompanhar e avaliar as estimativas de receita e a despesa pública e suas fontes de financiamento, observadas as competências de outros órgãos;
IX - acompanhar, em articulação com o Gabinete do Ministro de Estado e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República, a execução do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República para:
a) apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações;
b) apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e
c) instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais;
X - fornecer soluções digitais e promover análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;
XI - prestar suporte aos usuários de soluções digitais providas pela Secretaria de Relações Institucionais; e
XII - representar os interesses da Secretaria de Relações Institucionais como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 2011." (NR)

"Art. 8º-A À Diretoria de Gestão Interna compete:

I - planejar, coordenar e monitorar a gestão administrativa interna da Secretaria de Relações Institucionais;

II - acompanhar, auxiliar e prestar informações gerenciais relativas à Secretaria-Executiva;

III - planejar, organizar, monitorar e realizar a gestão administrativa, de pessoal, patrimonial, de logística, de engenharia, orçamentária e financeira da Secretaria de Relações Institucionais;

IV - coordenar, acompanhar e executar as atividades necessárias à nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos sob a gestão da Secretaria-Executiva, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;

V - registrar e acompanhar, no Sistema Integrado de Nomeação e Consultas - Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;

VI - editar e atualizar as alterações dos cargos em comissão, das funções de confiança, das realocações e das permutas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg relativas à Secretaria de Relações;

VII - coordenar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, em articulação com as demais unidades administrativas." (NR)

"Seção IV

Do órgão colegiado

Art. 20-A. Ao Conselho da Federação cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023." (NR)

"Art. 23. Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Adjuntos compete representar ou substituir o Secretário-Executivo ou o Secretário Especial, respectivamente, em suas ausências e seus impedimentos." (NR)

Decreto 11.650/2023 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

d) ............... (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025)
1. Diretoria de Governança Institucional;
2. Diretoria de Articulação Governamental e Projetos; e
3. Diretoria de Gestão Interna;
...............

III - unidades descentralizadas: Escritórios Regionais de Representação; e (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025)

IV - órgão colegiado: Conselho da Federação." (NR)

"Art. 7º ............... (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025)
...............
IV - coordenar o processo de elaboração e revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Relações Institucionais;
IV-A - coordenar a sistematização, a padronização e a implantação de técnicas e de instrumentos de gestão estratégica e de melhoria de processos e projetos da Secretaria de Relações Institucionais;
..............." (NR)

"Art. 8º À Diretoria de Articulação Governamental e Projetos compete: (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025)
I - ...............
...............
c) apoiar o processo de elaboração e de revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Relações Institucionais e contribuir com o monitoramento de sua execução em consonância com as diretrizes gerais do Governo federal; e
...............
VII - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira e na elaboração de subsídios ao Ministro de Estado nos assuntos orçamentários e financeiros, em especial no âmbito da Junta de Execução Orçamentária;
VIII - apoiar a Secretaria de Relações Institucionais no processo de priorização e de monitoramento orçamentário e financeiro dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República e participar de estudos econômico-fiscais, acompanhar e avaliar as estimativas de receita e a despesa pública e suas fontes de financiamento, observadas as competências de outros órgãos;
IX - acompanhar, em articulação com o Gabinete do Ministro de Estado e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República, a execução do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República para:
a) apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações;
b) apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e
c) instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais;
X - fornecer soluções digitais e promover análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;
XI - prestar suporte aos usuários de soluções digitais providas pela Secretaria de Relações Institucionais; e
XII - representar os interesses da Secretaria de Relações Institucionais como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 2011." (NR)

"Art. 8º-A À Diretoria de Gestão Interna compete:

I - planejar, coordenar e monitorar a gestão administrativa interna da Secretaria de Relações Institucionais;

II - acompanhar, auxiliar e prestar informações gerenciais relativas à Secretaria-Executiva;

III - planejar, organizar, monitorar e realizar a gestão administrativa, de pessoal, patrimonial, de logística, de engenharia, orçamentária e financeira da Secretaria de Relações Institucionais;

IV - coordenar, acompanhar e executar as atividades necessárias à nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos sob a gestão da Secretaria-Executiva, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;

V - registrar e acompanhar, no Sistema Integrado de Nomeação e Consultas - Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;

VI - editar e atualizar as alterações dos cargos em comissão, das funções de confiança, das realocações e das permutas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg relativas à Secretaria de Relações;

VII - coordenar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, em articulação com as demais unidades administrativas." (NR)

"Seção IV

Do órgão colegiado

Art. 20-A. Ao Conselho da Federação cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023." (NR)

"Art. 23. Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Adjuntos compete representar ou substituir o Secretário-Executivo ou o Secretário Especial, respectivamente, em suas ausências e seus impedimentos." (NR)