Decreto 11.650/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Decreto 11.650/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.