Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 14.224.686,00 (quatorze milhões duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e oitenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.