Decreto 2.871/1938 - Artigo 12

Art. 12. Ao Governo do Estado do Rio de Janeiro é concedido o direito de desapropriar os bens federais necessários é exploração de presente concessão.

Decreto 2.871/1938 - Artigo 12

Art. 12. Ao Governo do Estado do Rio de Janeiro é concedido o direito de desapropriar os bens federais necessários é exploração de presente concessão.