DECRETO Nº 2.871, DE 6 DE JULHO DE 1938.
Renova a concessão outorgada ao Governo do Estado do Rio de Janeiro para um conjunto de aproveitamentos progressivos de energia hidráulica e que fora declarada sem efeito pelo decreto nº 1.689, de 1 de junho de 1937
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, tendo em vista as disposições do Código de Águas ( decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), e usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição Federal,
DECRETA: