Decreto 51.198/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Afonso Arinos de Melo Franco

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.8.1961

Decreto 51.198/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Afonso Arinos de Melo Franco

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.8.1961