DECRETO Nº 51.198, DE 16 DE AGOSTO DE 1961.
Cria uma Embaixada do Brasil na República da Nigéria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nºs I e VI da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 21, parágrafo único da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA: