Art. 11. O Sinaes tem por objetivo:
I - implementar a Política Nacional de Economia Solidária;
II - integrar esforços entre os entes federativos e com a sociedade civil;
III - promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Economia Solidária.
I - implementar a Política Nacional de Economia Solidária;
II - integrar esforços entre os entes federativos e com a sociedade civil;
III - promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Economia Solidária.