Art. 12. O Sinaes tem como base as seguintes diretrizes:
I - promoção da intersetorialidade das políticas, dos programas e das ações governamentais e não governamentais;
II - descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo;
III - articulação entre os diversos sistemas de informação existentes no âmbito federal, incluído o Sistema de Informações em Economia Solidária, a fim de subsidiar o ciclo de gestão das políticas direcionadas à economia solidária nas diferentes esferas de governo;
IV - articulação entre orçamento e gestão;
V - cooperação entre o setor público e as organizações da sociedade civil no desenvolvimento de atividades comuns de promoção da economia solidária.
I - promoção da intersetorialidade das políticas, dos programas e das ações governamentais e não governamentais;
II - descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo;
III - articulação entre os diversos sistemas de informação existentes no âmbito federal, incluído o Sistema de Informações em Economia Solidária, a fim de subsidiar o ciclo de gestão das políticas direcionadas à economia solidária nas diferentes esferas de governo;
IV - articulação entre orçamento e gestão;
V - cooperação entre o setor público e as organizações da sociedade civil no desenvolvimento de atividades comuns de promoção da economia solidária.