Lei 15.068/2024 - Artigo 12

Art. 12. O Sinaes tem como base as seguintes diretrizes:

I - promoção da intersetorialidade das políticas, dos programas e das ações governamentais e não governamentais;

II - descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo;

III - articulação entre os diversos sistemas de informação existentes no âmbito federal, incluído o Sistema de Informações em Economia Solidária, a fim de subsidiar o ciclo de gestão das políticas direcionadas à economia solidária nas diferentes esferas de governo;

IV - articulação entre orçamento e gestão;

V - cooperação entre o setor público e as organizações da sociedade civil no desenvolvimento de atividades comuns de promoção da economia solidária.

Lei 15.068/2024 - Artigo 12

Art. 12. O Sinaes tem como base as seguintes diretrizes:

I - promoção da intersetorialidade das políticas, dos programas e das ações governamentais e não governamentais;

II - descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo;

III - articulação entre os diversos sistemas de informação existentes no âmbito federal, incluído o Sistema de Informações em Economia Solidária, a fim de subsidiar o ciclo de gestão das políticas direcionadas à economia solidária nas diferentes esferas de governo;

IV - articulação entre orçamento e gestão;

V - cooperação entre o setor público e as organizações da sociedade civil no desenvolvimento de atividades comuns de promoção da economia solidária.