Lei 15.068/2024 - Artigo 15

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 15. O art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 44. ...............

...............

VII - os empreendimentos de economia solidária.

...............

§ 2º - As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária e às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

..............." (NR)

Lei 15.068/2024 - Artigo 15

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 15. O art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 44. ...............

...............

VII - os empreendimentos de economia solidária.

...............

§ 2º - As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária e às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

..............." (NR)