Lei 15.068/2024 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Simone Nassar Tebet
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2024

Lei 15.068/2024 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Simone Nassar Tebet
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2024