Art. 1º. Os órgãos federais mencionados neste Decreto, diretamente ou em cooperação, promoverão as medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial, destinado as abastecimento de Recife, Estado de Pernambuco.
Decreto 39.290/1956 - Artigo 1
Art. 1º. Os órgãos federais mencionados neste Decreto, diretamente ou em cooperação, promoverão as medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial, destinado as abastecimento de Recife, Estado de Pernambuco.