Decreto 39.290/1956 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Ernesto Dornelles
Clovis Salgado
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1956

Decreto 39.290/1956 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Ernesto Dornelles
Clovis Salgado
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1956