DECRETO Nº 39.290, DE 1º DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre as medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial destinado ao abastecimento de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e
CONSIDERANDO as conclusões a que chegou o recente "Encontro dos Bispos do Nordeste" realizado em Campina Grande;
CONSIDERANDO as sugestões dos órgãos governamentais vinculados ao desenvolvimento social e econômico daquela região;
CONSIDERANDO a necessidade da fixação do homem nordestino ao seu meio, mediante a realização de projetos propiciadores de riqueza e bem-estar;
DECRETA: