Lei 10.712/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.2003

Lei 10.712/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.2003