Art. 6º. São instrumentos da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, particularmente os resultantes do cumprimento do art. 4º desta Lei e:
I - o Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, alinhado às diretrizes da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca - UNCCD;
II - os Planos de Ação Estaduais de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca;
III - o Relatório Anual de Implementação da UNCCD no Brasil, contendo:
a) a avaliação e o monitoramento do Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca;
b) o estado das zonas afetadas;
c) o estado, a qualidade de vida e as condições socioeconômicas da população afetada;
d) o estado da arte dos planos, programas, objetivos, iniciativas, projetos e ações em andamento nas zonas afetadas;
IV - os planos, programas, objetivos, iniciativas, projetos e ações voltados à recuperação das áreas degradadas;
V - os planos de manejo florestal sustentável;
VI - o Sistema de Alerta Precoce de Seca e Desertificação;
VII - o Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE;
VIII - a criação de unidades de conservação;
IX - os Planos de Prevenção e Controle do Desmatamento.
I - o Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, alinhado às diretrizes da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca - UNCCD;
II - os Planos de Ação Estaduais de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca;
III - o Relatório Anual de Implementação da UNCCD no Brasil, contendo:
a) a avaliação e o monitoramento do Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca;
b) o estado das zonas afetadas;
c) o estado, a qualidade de vida e as condições socioeconômicas da população afetada;
d) o estado da arte dos planos, programas, objetivos, iniciativas, projetos e ações em andamento nas zonas afetadas;
IV - os planos, programas, objetivos, iniciativas, projetos e ações voltados à recuperação das áreas degradadas;
V - os planos de manejo florestal sustentável;
VI - o Sistema de Alerta Precoce de Seca e Desertificação;
VII - o Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE;
VIII - a criação de unidades de conservação;
IX - os Planos de Prevenção e Controle do Desmatamento.