DECRETO Nº 52.418, DE 29 DE AGÔSTO DE 1963
Dá nova redação ao número II do artigo 67 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, dispondo sôbre a substituição eventual do Secretário-Geral de Política Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 (número I), da Constituição; e tendo em vista o disposto no artigo 6º (§ 2º) da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA: