Art. 1º. O número II do art. 67 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961, do Presidente do Conselho de Ministros, passa a ter a seguinte redação:
"II - O Secretário-Geral, pelo Secretário-Geral-Adjunto por êle indicado ao Ministro de Estado, a quem caberá a designação".