Lei 12.937/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 64.754.694,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.937/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 64.754.694,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.