Decreto-Lei 2.367/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.367, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987.

Institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.367/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.367, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987.

Institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA: