Decreto-Lei 2.367/1987 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1987 e (*)Republicado de acordo com o art.2 ª do Decreto-lei nº 2.379, de 04 de dezembro de 1987.

Decreto-Lei 2.367/1987 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1987 e (*)Republicado de acordo com o art.2 ª do Decreto-lei nº 2.379, de 04 de dezembro de 1987.