Art. 3º. O vencimento ou salário do nível inicial dos cargos em comissão e das funções de confiança, integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Plano de Classificação de Cargos a que se refere o art. 1º deste decreto-lei, é fixado em CZ$ 15.000,00 (quinze mil cruzados).
Parágrafo único. Os demais vencimentos e salários serão determinados mediante a variação do valor fixado neste artigo, à razão de 14% (catorze por cento), em relação aos níveis anteriores.
Parágrafo único. Os demais vencimentos e salários serão determinados mediante a variação do valor fixado neste artigo, à razão de 14% (catorze por cento), em relação aos níveis anteriores.