Decreto-Lei 2.367/1987 - Artigo 8

Art. 8º. Os atuais valores da Gratificação pela Representação de Gabinete ficam reajustados em 38% (trinta e oito por cento).

Decreto-Lei 2.367/1987 - Artigo 8

Art. 8º. Os atuais valores da Gratificação pela Representação de Gabinete ficam reajustados em 38% (trinta e oito por cento).