Decreto-Lei 2.367/1987 - Artigo 13

Art. 13. A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta de dotações do Orçamento Geral do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.367/1987 - Artigo 13

Art. 13. A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta de dotações do Orçamento Geral do Distrito Federal.