Lei 5.839/1972

Dá nova redação ao art. 674 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Lei 5.839/1972

Dá nova redação ao art. 674 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.