Lei 9.397/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1996

Lei 9.397/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1996