Lei 2.029/1953

Isenta a Companhia Luz e Fôrça S.A., do Município de Marco, no Estado do Ceará, dos pagamentos de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, relativos às máquinas importadas para usina elétrica de sua propriedade.

Lei 2.029/1953

Isenta a Companhia Luz e Fôrça S.A., do Município de Marco, no Estado do Ceará, dos pagamentos de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, relativos às máquinas importadas para usina elétrica de sua propriedade.