Lei 2.029/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É isenta a Companhia Luz e Fôrça S. A., do Município de Marco, no Estado do Ceará, dos pagamentos dos direitos de importação e demais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, relativos às máquinas importadas para usina elétrica de sua propriedade.

Lei 2.029/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É isenta a Companhia Luz e Fôrça S. A., do Município de Marco, no Estado do Ceará, dos pagamentos dos direitos de importação e demais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, relativos às máquinas importadas para usina elétrica de sua propriedade.