Lei 2.029/1953 - Ementa

LEI Nº 2.029, DE 16 DE OUTUBRO DE 1953.

Isenta a Companhia Luz e Fôrça S. A., do Município de Marco, no Estado do Ceará, dos pagamentos de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, relativos às máquinas importadas para usina elétrica de sua propriedade.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 2.029/1953 - Ementa

LEI Nº 2.029, DE 16 DE OUTUBRO DE 1953.

Isenta a Companhia Luz e Fôrça S. A., do Município de Marco, no Estado do Ceará, dos pagamentos de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, relativos às máquinas importadas para usina elétrica de sua propriedade.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: