DECRETO-LEI Nº 600, DE 29 DE MAIO DE 1969.
Autoriza a inclusão de dotações no Orçamento da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 600, DE 29 DE MAIO DE 1969.
Autoriza a inclusão de dotações no Orçamento da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 600, DE 29 DE MAIO DE 1969.
Autoriza a inclusão de dotações no Orçamento da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
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