Decreto-Lei 600/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 600, DE 29 DE MAIO DE 1969.

Autoriza a inclusão de dotações no Orçamento da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 600/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 600, DE 29 DE MAIO DE 1969.

Autoriza a inclusão de dotações no Orçamento da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA: