CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS’
(Redação dada pela Lei nº 15.348, de 2026)
DISPOSIÇÕES GERAIS’
(Redação dada pela Lei nº 15.348, de 2026)
Art. 1º. Fica instituído o Auxílio Gás do Povo, destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda. (Redação dada pela Lei nº 15.348, de 2026)