Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 5 (cinco) anos, produzindo efeitos desde a abertura dos créditos orçamentários necessários à sua execução.
Brasília, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2021
Brasília, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2021