Lei 14.237/2021 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DA MODALIDADE DE PAGAMENTO DE VALOR MONETÁRIO ÀS FAMÍLIAS BENEFICIADAS’
(Incluído pela Lei nº 15.348, de 2026)


Art. 2º. Poderão ser beneficiadas pela modalidade de que trata o inciso I do caput do art. 1º-A desta Lei, na forma estabelecida em regulamento e nos termos deste Capítulo, as famílias: (Redação dada pela Lei nº 15.348, de 2026)

I - inscritas e com dados cadastrais atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou (Redação dada pela Lei nº 15.348, de 2026)

II - que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

§ 1º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 15.348, de 2026)

§ 2º - O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de famílias beneficiárias com as dotações orçamentárias existentes para o pagamento do auxílio.

Lei 14.237/2021 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DA MODALIDADE DE PAGAMENTO DE VALOR MONETÁRIO ÀS FAMÍLIAS BENEFICIADAS’
(Incluído pela Lei nº 15.348, de 2026)


Art. 2º. Poderão ser beneficiadas pela modalidade de que trata o inciso I do caput do art. 1º-A desta Lei, na forma estabelecida em regulamento e nos termos deste Capítulo, as famílias: (Redação dada pela Lei nº 15.348, de 2026)

I - inscritas e com dados cadastrais atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou (Redação dada pela Lei nº 15.348, de 2026)

II - que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

§ 1º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 15.348, de 2026)

§ 2º - O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de famílias beneficiárias com as dotações orçamentárias existentes para o pagamento do auxílio.