CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS’
(Incluído pela Lei nº 15.348, de 2026)
DISPOSIÇÕES FINAIS’
(Incluído pela Lei nº 15.348, de 2026)
Art. 5º. O art. 1º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
§ 1º - ...............
...............
II - financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;
III - financiamento de programas de infraestrutura de transportes; e
IV - financiamento do auxílio destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo sobre o orçamento das famílias de baixa renda.
..............." (NR)