Lei 14.237/2021 - Artigo 5

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS’
(Incluído pela Lei nº 15.348, de 2026)


Art. 5º. O art. 1º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

§ 1º - ...............

...............

II - financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;

III - financiamento de programas de infraestrutura de transportes; e

IV - financiamento do auxílio destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo sobre o orçamento das famílias de baixa renda.

..............." (NR)

Lei 14.237/2021 - Artigo 5

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS’
(Incluído pela Lei nº 15.348, de 2026)


Art. 5º. O art. 1º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

§ 1º - ...............

...............

II - financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;

III - financiamento de programas de infraestrutura de transportes; e

IV - financiamento do auxílio destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo sobre o orçamento das famílias de baixa renda.

..............." (NR)