Lei 9.709/1998 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1998

Lei 9.709/1998 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1998