Decreto 4.258/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Mary Dayse Kinzo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.6.2002

Decreto 4.258/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Mary Dayse Kinzo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.6.2002