DECRETO Nº 479, DE 20 DE MARÇO DE 1992.
Altera a redação do art. 7º do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de l968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 178 e 180 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e o que consta do Processo MINFRA nº 29000.029426/91 -83,
DECRETA: