Art. 2º. A receita proveniente de cada reunião hípica será recolhida pela entidade turfística responsável até o terceiro dia útil seguinte ao de sua realização.
Decreto-Lei 1.515/1976 - Artigo 2
Art. 2º. A receita proveniente de cada reunião hípica será recolhida pela entidade turfística responsável até o terceiro dia útil seguinte ao de sua realização.