Decreto-Lei 1.515/1976 - Artigo 2

Art. 2º. A receita proveniente de cada reunião hípica será recolhida pela entidade turfística responsável até o terceiro dia útil seguinte ao de sua realização.

Decreto-Lei 1.515/1976 - Artigo 2

Art. 2º. A receita proveniente de cada reunião hípica será recolhida pela entidade turfística responsável até o terceiro dia útil seguinte ao de sua realização.