Decreto-Lei 1.515/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.515, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Altera a redação da alínea "b" do artigo 74, da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.515/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.515, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Altera a redação da alínea "b" do artigo 74, da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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