Art. 1º. O Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...............
...............
§ 4º - ...............
...............
II - 9,04% (nove inteiros e quatro centésimos por cento), para os meses de:
a) fevereiro a novembro de 2025, respeitado o limite mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais); e
b) dezembro de 2025 e janeiro de 2026, respeitado o limite mensal de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais); e
..............." (NR)