Decreto 43.885/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É criada a Delegação Permanente do Brasil junto a Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (UNESCO) com sede em Paris.

Decreto 43.885/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É criada a Delegação Permanente do Brasil junto a Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (UNESCO) com sede em Paris.